Últimos dias de 2025: quando o planejamento tributário revela quem realmente estava preparado
Enquanto muitos empresários ainda focam apenas em faturamento e caixa, perdas relevantes estão escondidas na contabilidade não encerrada — e a Lei nº 1.087/2025 não permite correções após 31 de dezembro.
Por Priscila Campos
CEO do Grupo International
Especialista em internacionalização de empresas, planejamento tributário e governança fiscal
O encerramento de 2025 marca um dos momentos mais críticos dos últimos anos para o planejamento tributário no Brasil. A Lei nº 1.087/2025 alterou a forma como lucros e dividendos passam a ser tratados, mas o seu impacto mais profundo vai além de alíquotas. O que está em jogo é a maturidade da governança fiscal e a disciplina da contabilidade em dia.
Para grandes empresas, grupos econômicos e operações com expansão internacional, este não é um debate teórico. É uma decisão estratégica que afeta diretamente eficiência tributária, proteção patrimonial e previsibilidade financeira. A pergunta deixou de ser quanto imposto será pago; passou a ser quanto valor pode ser preservado por meio de estratégia tributária bem executada.
A nova legislação evidencia um ponto essencial: planejamento tributário não começa no pagamento do imposto, mas no reconhecimento correto do lucro. O momento financeiro da entrada do recurso perdeu protagonismo frente ao momento jurídico da apuração e do encerramento do resultado. Lucro que não está formalmente reconhecido, documentado e encerrado dentro do exercício simplesmente não integra uma estratégia fiscal eficiente.
É nesse contexto que surge o risco silencioso das contabilidades pendentes. Resultados não encerrados, receitas sem formalização adequada e exercícios conduzidos sem clareza fiscal eram práticas toleradas em ciclos anteriores. Em 2025, passaram a representar risco tributário real, com impacto direto no caixa e no patrimônio.
Empresas com negócios internacionais, receitas no exterior, fluxos em moeda estrangeira ou estruturas de holding precisam compreender que a contabilidade deixou de ser área operacional para se tornar ativo estratégico. É a base que sustenta decisões sobre tributação de dividendos, planejamento patrimonial, compliance fiscal e governança corporativa.
A Lei nº 1.087/2025 estabelece um marco temporal inegociável. Lucros que não estejam devidamente organizados até 31 de dezembro não se beneficiam de regras de transição e não admitem correção posterior. Não há reorganização futura que recupere a eficiência tributária perdida por ausência de método no fechamento do exercício.
Neste novo ambiente, empresas de alta performance se diferenciam pela forma como conduzem o encerramento contábil. Operam com planejamento tributário estratégico, conformidade fiscal, previsibilidade e decisões baseadas em dados. Não improvisam. Não postergam. Não transferem riqueza ao fisco por desorganização.
À medida que os últimos dias de 2025 se aproximam, o mercado passa a identificar com clareza quem tratou a contabilidade como estratégia e quem a relegou a segundo plano. Essa diferença não é abstrata. Ela se reflete na carga tributária, na segurança jurídica e na capacidade de proteger valor ao longo do tempo.
Ainda há tempo.
Mas apenas para empresas que entendem que contabilidade em dia é estratégia e que governança fiscal é proteção patrimonial.
Depois de 31 de dezembro, não haverá espaço para ajustes estratégicos apenas para a aplicação objetiva da lei.