O Paraguai ganhou visibilidade como uma das jurisdições mais competitivas da América Latina. Mas seus incentivos, especialmente os da Lei de Maquila, não funcionam para qualquer negócio. Antes de decidir investir, é essencial entender quais atividades realmente prosperam no país, quais não prosperam e como funcionam os requisitos legais que muitas vezes não aparecem na primeira conversa inclusive a regra dos quarenta por cento de integração paraguaia.
As atividades que realmente ganham no Paraguai
A Lei de Maquila foi criada para fortalecer produção e exportação. Por isso, o Paraguai só concede seus maiores benefícios para empresas que conseguem gerar valor dentro do país, não apenas operar de modo simbólico.
As atividades mais vantajosas são:
✅ Manufatura e montagem industrial
✅ Tecnologia e desenvolvimento de software voltados ao exterior
✅ Serviços internacionais e BPO
✅ Comércio eletrônico com estrutura física e logística integrada
✅ Centros de distribuição regional
✅ Operações logísticas para o Mercosul
✅ Agroindústria com beneficiamento
✅ Importação para transformação e reexportação
Esses setores prosperam porque se alinham à política industrial do país, que exige criação de emprego, movimentação da economia local e exportação.
E aqui entra um dos requisitos mais importantes e menos divulgados: para que um projeto seja aprovado no regime de Maquila, a empresa precisa garantir que ao menos quarenta por cento do processo produtivo envolva insumos, mão de obra, estrutura ou serviços do Paraguai.
Esse percentual mínimo de integração nacional é decisivo.
Ele impede que empresas usem o Paraguai como mero endereço fiscal e garante que o país continue competitivo dentro de um modelo econômico sustentável.
Quando o Paraguai não vale a pena
É comum ver empresários empolgados com o benefício de um por cento e acreditando que qualquer atividade se enquadra. Mas isso não se sustenta na prática.
O Paraguai não é vantajoso quando:
⚠️ A empresa atua apenas no mercado interno
⚠️ Não existe transformação, industrialização ou valor agregado
⚠️ O modelo não cumpre o percentual mínimo de quarenta por cento de integração nacional
⚠️ O serviço não é exportável
⚠️ A operação é somente comercial, com margens reduzidas
⚠️ O negócio não se enquadra nas exigências do Ministério da Indústria e Comércio
Nessas situações, não existe enquadramento na Lei de Maquila. Sem enquadramento, não há benefício.
A burocracia que pouca gente menciona
Apesar de ser um país pró investidor, o Paraguai exige organização e conformidade.
Toda empresa com sócios estrangeiros precisa ter um Representante Legal domiciliado no país.
Essa pessoa responde perante autoridades fiscais e societárias, recebendo notificações e assumindo obrigações oficiais. Sem esse representante, a empresa não funciona.
Para acessar o regime de Maquila, o nível de exigência aumenta significativamente. É necessário:
📍 Apresentar um projeto detalhado
📍 Comprovar capacidade produtiva e estrutura local
📍 Integrar pelo menos quarenta por cento de insumos ou serviços paraguaios
📍 Passar por análise técnica do Ministério da Indústria e Comércio
📍 Obter aprovação do Conselho Nacional de Maquila
📍 Cumprir normas de rastreabilidade e documentação
Por isso, embora simples, o Paraguai não permite operações improvisadas.
O país protege seu modelo com rigor técnico.
Por que a análise profissional muda tudo
Muitas empresas tentam se encaixar à força no modelo paraguaio e falham exatamente no que a lei exige: transformação, valor agregado e integração nacional.
É por isso que a expansão não deve ser guiada por oferta comercial, mas por análise profunda.
Com atuação em vinte e nove jurisdições e mais de vinte anos implantando empresas estrangeiras, Priscila Campos se tornou referência em estruturação internacional. Seu trabalho não é apenas abrir empresas, mas identificar quando o Paraguai gera vantagem real, quando não gera e quando é possível adaptar a operação para cumprir os requisitos legais, incluindo o percentual de quarenta por cento de conteúdo paraguaio.
Sua leitura técnica evita erros, ajusta expectativas e garante que a expansão ocorra dentro dos limites da legislação.