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MARCAS & PATENTES
Marca é todo sinal distintivo utilizado para a identificação dos produtos e/ou serviços daquele que a explora, perante o público consumidor, sendo requisito básico para a sua existência a novidade e a originalidade, com relação às marcas anteriores.

Registro de Marcas

Por uma questão de comunicação, tudo o que existe no mundo recebe um nome (pelo qual somos identificados), por isso devemos zelar por ele.

Em todas as situações que vivemos, nos deparamos com as marcas. Quando uma pessoa vai à procura de um produto, ela na verdade procura a marca que já conhece, e é a partir desta que se iniciam as comparações de preço, tamanho e qualidade.

Não importa o tamanho do seu negócio. Invista na marca. Um dia vai valer mais que sua empresa.

​As marcas podem ser de:
Produto: Aquela usada para distinguir produto idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa. Exemplo: Coca-Cola (Refrigerante), Veja (Revista), Omo (Sabão em Pó);

Serviço: Aquela usada para distinguir serviço idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa. Exemplo: Embratel (Telefonia Fixa), Varig (Cia. Aérea), Bradesco (Serviços Financeiros);

Coletiva: Aquela usada para identificar produtos e serviços provindos de membros de uma determinada entidade;

Certificação: Aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada.

Apresentam-se na modalidade:
Nominativa: É aquela constituída por uma ou mais palavras no sentido amplo do alfabeto romano, compreendendo, também, os neologismos e as combinações de letras ou algarismos romanos e arábicos;

Mista: É aquela constituída pela combinação de elementos nominativos e figurativos ou de elementos nominativos, cuja grafia se apresenta de forma estilizada;

​Figurativa: É aquela constituída por desenho, figura ou qualquer forma estilizada de letra e número, isoladamente;

Tridimensional: É aquela constituída pela forma plástica de produto ou de embalagem, cuja forma tenha capacidade distintiva em si mesma e esteja dissociada de qualquer efeito técnico.

Registro de Patentes

Toda invenção tem como objetivo, apresentar algo novo à sociedade e trazer algum benefício à mesma. O novo produto sempre chega com uma nova tecnologia, uma nova aparência, com mais rapidez e praticidade, beneficiando os usuários de objetos já existentes e contribuindo para o desenvolvimento e evolução da sociedade, de forma mais simplificada e moderna.

A Marca é utilizada para distinguir os produtos e os serviços de uma empresa e seu nome comercial. É a proteção, através do registro. A patente está ligada diretamente a um produto, é algo concreto, visível e palpável. Toda vez que falarmos em patente, estamos nos referindo a algo novo, sendo imprescindível para o registro: a novidade.

Para patentear um novo invento, é necessário que o autor atenda todos os requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. O período em que o titular da patente poderá explorá-la com exclusividade é limitado. Poderá ser de 15 ou 20 anos, tempo determinado de acordo com a espécie do invento, seja ela PI-Patente de Invenção, MU-Modelo de Utilidade ou DI-Desenho Industrial.

Abaixo, veja que o prazo de validade depende da modalidade a ser requerida:

P.I. – Patente de Invenção – 20 anos
M.U. – Modelo de Utilidade – 15 anos
D.I. – Desenho Industrial – 10 anos + 15 anos(renovação).

Após o período estabelecido de exclusividade, a patente passará a ser de domínio público, e qualquer pessoa poderá explorá-la sem a necessidade de requerer autorização de seu titular. O Estado concede um tempo de privilégio ao titular da invenção, onde somente ele poderá explorar e se beneficiar com a sua ideia, podendo ainda permitir que terceiros explorem o produto